A Prefeitura de Santo André, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, esclarece a todos interessados, cadastrados e contemplados no Empreendimento Residencial Clara
Santo André, 20 de junho de 2022.
A Prefeitura de Santo André, por meio da Secretaria de Habitação e
Regularização Fundiária, esclarece a todos interessados, cadastrados e contemplados
no Empreendimento Residencial Clara:
1) A Lei Municipal n.º 9.542, de 17 de dezembro de 2013 inseriu o terreno
público que pertence o Residencial Clara, localizado na Rua Clara (classificação
fiscal n.º 08.120.035), no programa de incentivos para empreendimentos
habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV - do Governo Federal)
instituído no âmbito municipal da Lei Municipal n.º 9.229, de 30 de abril de
2010.
2) Neste empreendimento, foram observadas todas as etapas no Agente Financiador
(Caixa) de aprovação de engenharia do empreendimento (LAE) em 2019 e, após esta
aprovação, o município entrou com solicitação perante o Governo Estadual para complementação
de recursos às famílias (Casa Paulista Apoio) por meio do Programa Casa Paulista,
também o governo estadual, que passou a fazer parte da composição com o aporte
de R$13.000,00 (treze mil reais), visando ajudar as famílias a compor
renda para compra da unidade habitacional por meio da empresa construtora e incorporada
que venceu o certame junto à PMSA.
3) Apesar de todos os esforços anteriormente notificados pela nossa
administração e da cientificação de todos os contemplados sobre as problemáticas
que envolviam a contratação frente ao programa Federal Minha Casa Minha Vida (conforme
a notas do dia 16/06/2021 e nota do dia 17/01/2022 publicadas no site oficial
da Habitação de Santo André - santoandre.sihab.sp.gov.br), através do banco
oficial do programa que empresta o dinheiro para as construções dos prédios (a CAIXA)
de fato não foi possível viabilizar o empreendimento através do extinto
Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1.5 e 2 e do atual Casa Verde Amarela.
4) Passamos por situações difíceis e de grande instabilidade frente ao
empreendimento em questão, devido também a crise pandêmica no Brasil e no mundo
(Covid-19), o que impulsionou os preços dos itens de construção civil desenquadrando
os valores antes praticados estabelecidos no certame público. Com isso
empreendimento ficou desenquadrado financeiramente perante a CAIXA, conforme explicado
também nas notas do dia 16/06/2021 e nota do dia 17/01/2022 publicadas no site
oficial da Habitação de Santo André - santoandre.sihab.sp.gov.br. Contudo
a falta de um Programa Federal que atendesse da mesma maneira conforme o antigo
programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1.5 e 2 nos fez buscar alternativas de financiamento
diferenciadas para o empreendimento que estava em momento de contratação quando
o Programa Minha Casa Minha Vida foi extinto e nunca deixamos, como município e
Secretaria de Habitação e Regularização fundiária, de acreditar que este sonho
se tornaria realidade.
5) Sendo assim, após todos os esforços, temos o imenso prazer de comunicar que
foi lançado em 21 de janeiro deste ano o credenciamento pela Agência Paulista
de Habitação Social – Casa Paulista, braço da Secretaria de Habitação do Estado
de SP, para empreendimentos em fase de contratação, ou seja, com alvará de
construção vigente, licenças e registro de incorporação, momento em que buscamos
o enquadramento do empreendimento Residencial Clara no então programa do
Governo do Estado de SP.
6) Desta forma, toda a documentação necessária foi enviada pela empresa
vencedora do certame, conforme regras do programa Estadual, com o respectivo
aval do município, e a mesma foi considerada APTA para a contratação e o
resultado foi homologado através da publicação feita em 17 de maio de 2022 (DOE
– Seção I, página 166). Assim, reforçamos e mantemos nossa palavra que não
haverá prejuízo algum para demanda selecionada anteriormente e que optou pelo distrato,
pois esta permanece inscrita no nosso sistema SIHAB, ou seja, não perderá o
cadastro.
7) Quanto ao valor do empreendimento, questão que norteou a principal
problemática junto ao banco oficial a Caixa Econômica Federal, no Programa Estadual
de Credenciamento segue adversa, uma vez que cada unidade tem o seu valor
máximo fixado de acordo com edital de credenciamento n.º 001/2022 e o valor da
parcela que a família indicada e habilitada (com a anuência do Estado de SP)
irá pagar, é fixadas na renda da família em porcentagem do seu orçamento
principal conforme as regras do Estado de SP e mais benéfica para os nossos
munícipes selecionados.
8) Sendo assim, como o nosso dever é garantir um processo idôneo e
transparente, mantém-se o compromisso de indicação de demanda do empreendimento,
onde se repete que a indicação de demanda selecionada será priorizada, mantendo
assim o compromisso assumido. Contudo, orienta-se que durante este tempo para
que além de ser indicado, é necessário manter suas contas em dia, os documentos
atualizados, CPF “limpo” e assim continuaremos juntos buscando o sonho da sua casa
própria. A empresa vencedora deste certame fará contato individualmente com
cada um dos selecionados anteriormente e dará todas as informações necessárias
para migrarmos este empreendimento para o programa do Estado, através da
Agencia Casa Paulista e da Plataforma de Gestão de Demanda da CDHU.
Conte sempre com a Prefeitura de Santo André, por meio da Secretaria de
Habitação e Regularização Fundiária, para auxiliar na concretização do sonho da
casa própria. Sabemos que o processo da espera é um caminho tortuoso e que
guarda alguns percalços, mas não desista, porque também não desistimos nunca e
sempre lutamos e corremos atrás de recursos para ajudar a deixar as unidades
habitacionais pelo menor valor possível a ser pago por você munícipe. Podemos
dizer que saímos vitoriosos desta batalha. Juntos somos muito mais fortes.
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