A Secretaria

Compartilhar:

A Secretaria de Habitação

e Regularização Fundiária



A mudança de Governo para o período de 2017-2020 estabeleceu novas condições institucionais e administrativas para a pasta desta Secretaria, a partir da reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura, a Secretaria passou a denominar-se Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária – SHARF, como parte das mudanças de suas atribuições.

Estas atribuições estão em consonância com a Lei nº 9.940 de 28 de abril de 2017 e dizem respeito a formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação e Regularização Fundiária; formular, implantar e gerenciar programas e projetos de acesso à Habitação de interesse Social – HIS; viabilizar o acesso à terra urbanizada; promover a realização de convênios com os Governos Estadual e Federal a fim de viabilizar a captação de recursos para financiamento de projetos de construção e/ou melhoramento de moradias; instituir e articular um sistema de informações e cadastro de beneficiários sobre habitação; controlar, vistoriar e fiscalizar obras públicas, Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP); expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas, Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) no Município; articular com as outras secretarias afins no controle e monitoramento das áreas pertencentes ao patrimônio municipal e áreas de risco (CDP), evitando processos de ocupação; e desempenhar outras atividades afins.

Para saber mais e entender com detalhes acesse o nosso PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Princípios da Habitação de Interesse Social

É definida como Habitação de Interesse Social - HIS aquela produzida pelo poder público ou pela iniciativa privada, cuja demanda será definida pelo poder público municipal, e destinada às famílias ou pessoas nas seguintes situações, complementares ou não: 

 I - com renda familiar mensal menor ou igual ao equivalente a 6 (seis) salários mínimos; 

 II - removidas de assentamentos precários, para eliminar situações de risco ou viabilizar projetos de urbanização específica. 

A lei 10.191/2019 aprovada em 31/07/2019 torna-se um grande marco para a política habitacional do município.

Dentre os vários princípios e objetivos da Lei, os de “Promover a qualidade habitacional para a população de baixa renda, a fim de garantir o acesso à moradia digna; incentivar, por meio de recursos próprios, linhas de crédito ou parcerias público-privadas, a produção de novas habitações de interesse social” são os dois principais pilares no fomento de empreendimentos HIS, que nos estimularam a buscar sempre o melhor e mais novo. 

Como forma de trabalhar de forma justa com a população, dividimos em faixas salariais de atendimento habitacional para que o acesso ao programa e a oferta não se limite somente ao que ganha um pouco mais, portanto hoje temos regulamentado o HIS destinado à famílias que componham renda familiar de até 3 salários mínimos e o HIS destinado a famílias que componham renda familiar de 3 a 6 salários mínimos. 

Em 2017 iniciamos um novo modelo de viabilidade de empreendimentos para famílias de 0 a 3 salários mínimos que priorizou ofertar apartamentos para as famílias que mais precisam, utilizando de terrenos ociosos da cidade, mão de obra de nossos funcionários públicos, ajuda financeira do Estado de SP e do Governo Federal.  

Este modelo, através de Licitações, chama as empresas privadas para virem empreender nestes terrenos Públicos. O terreno entra como contrapartida no valor do empreendimento tornando o custo dele mais baixo, já que a terra hoje é um dos grandes fatores de impacto financeiros nos empreendimentos, e desta forma, conseguimos com qualidade e viabilidade financeira, produzir mais unidades habitacionais para a população. 

HIS "1" - Habitação de Interesse Social para famílias de 0 a 3 salários mínimos 

O HIS "1" é destinado exclusivamente para quem ganha entre 0 e 3 salários mínimos, moradores e trabalhadores de Santo André há mais de 5 anos, e que ainda não tenham um imóvel em seu nome.  

Você que mora de favor, paga aluguel, mora em áreas precárias e se enquadra nestas condições, pode se cadastrar aqui no site e ser selecionado para um dos empreendimentos desta faixa de renda. 

O HIS de 0 a 3 salários mínimos só é possível, pois a lei 10.191/2019 garante isenções para estes empreendimentos. 

É muito importante que você mantenha seu cadastro sempre atualizado, e mantendo a veracidade das informações, pois depende do Cadastro, para ser contemplado em um empreendimento você tem que passar pela análise financeira do Banco financiador.  

Após o seu enquadramento social em um dos nossos empreendimentos, faça a gestão do seus documentos aqui no site, no Painel do cidadão.


HIS "2"  - Habitação de Interesse Social para famílias de 3 a 6 salários mínimos 

O HIS "2" é destinado exclusivamente para quem ganha entre 3 e 6 salários mínimos, moradores e trabalhadores de Santo André há mais de 5 anos, e que ainda não tenham um imóvel em seu nome.  

Você que mora de favor, paga aluguel, mora em áreas precárias e se enquadra nestas condições pode se cadastrar aqui no site e ser selecionado para um dos empreendimentos desta faixa de renda. 

O HIS de 3 a 6 salários mínimos só é possível, pois a lei 10.191/2019 garante isenções para estes empreendimentos. 

É muito importante que você mantenha seu cadastro sempre atualizado, e mantendo a veracidade das informações, pois depende do Cadastro, para ser contemplado com um empreendimento você tem que passar pela análise financeira do Banco financiador.  

Após a escolha por um de nossos empreendimentos faça a gestão do seus documentos aqui no site, no Painel do cidadão.

Em Conjuntos você vai encontrar o valor que serão vendidos os apartamentos de cada empreendimento e lembre-se, mantenha sempre o seu cadastro atualizado para poder participar! 


...
Participe do Programa Habitacional
de Santo André

Se você é residente ou trabalha em Santo André-SP há mais de dois anos, cadastre-se para participar dos programas do município. Clique para saber mais